Com parecer favorável do deputado Beto Preto (PSD-PR), a Comissão de Viação e Transporte da Câmara aprovou projeto de lei que assegura ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o direito de remarcar exames e repor aulas, sem custo, quando não puder comparecer por motivo de saúde devidamente comprovado. Atualmente, a legislação não estabelece, no Código de Trânsito Brasileiro, a garantia nacional de remarcação gratuita de exames e reposição gratuita de aulas nesses casos.
O parlamentar apresentou um novo texto que aperfeiçoa o projeto original e amplia as garantias para quem precisar se ausentar durante o processo de habilitação. O direito à remarcação gratuita passa a abranger quatro etapas de avaliação do processo de habilitação: o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica, o exame teórico-técnico e o exame prático de direção veicular.
O substitutivo também garante a reposição, sem custos adicionais, de aulas teóricas e práticas obrigatórias quando a falta ocorrer por motivo de saúde.

Regras mais claras
Uma das principais mudanças em relação à proposta original é o detalhamento das regras para o exercício desse direito. O novo texto estabelece que a justificativa deverá ser apresentada em até cinco dias úteis após a ausência.
Também define os requisitos mínimos para os documentos médicos, que deverão conter informações como identificação e registro do profissional, data de emissão, assinatura e período de afastamento ou impossibilidade de comparecimento.
O texto determina, ainda, que os Centros de Formação de Condutores e outras entidades credenciadas assegurem o cumprimento dessas regras. Também veda cláusulas contratuais que restrinjam os direitos assegurados pela proposta.
Proteção ao candidato
Para o relator, a medida busca evitar que uma situação de saúde gere prejuízos financeiros ao candidato e comprometa a continuidade do processo de habilitação. A proposta ainda determina que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal adotem as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da nova regra.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá prazo de 90 dias, após a lei entrar em vigor, para regulamentar os procedimentos de apresentação e validação das justificativas médicas, além dos critérios para remarcação dos exames e reposição das aulas.
Próximas etapas
O texto aprovado ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações do PSD Câmara
Foto: Cláudio Araújo
